A PEC 03 de 2022 volta a tramitar, agora no Senado, ignorando a catástrofe climática vivida no Rio Grande do Sul
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 03/2022) que transfere os terrenos de marinha da União para ocupantes particulares, estados e municípios, volta a tramitar após anos de tentativas. As áreas em jogo são aquelas intituladas terrenos de marinha que, apesar do nome, não são geridas ou pertencem à Marinha do Brasil, mas são de responsabilidade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), integrada ao Ministério da Economia. Estas porções de terra compreendem toda a região costeira do Brasil em uma faixa de 33 metros contados a partir da linha de preamar média do ano de 1831, considerando a costa marítima e as margens de rios e lagoas costeiras que sofrem influência das marés. Para além destes, existem também os terrenos acrescidos de marinha, que são aqueles ecossistemas formados em sequência dos terrenos de marinha (Decreto Lei 9.760/1946).